Reforma Tributária: entenda as mudanças, prazos e impactos
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- 31 de jul.
- 2 min de leitura
Entenda as mudanças da Reforma Tributária: novos impostos, cronograma até 2033 e impactos para empresas e consumidores.

A Reforma Tributária brasileira teve importante marco com a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, e foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025.
Quais foram as principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária?
Unificação de tributos de consumo:
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, substitui gradualmente o ICMS e o ISS.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, substitui o PIS e a Cofins.
O Imposto Seletivo (IS) incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
Novos princípios constitucionais:
A EC 132/23 incluiu no artigo 145 § 3º da Constituição os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.
Comitê Gestor do IBS:
A Reforma criou um Comitê Gestor do IBS, com autonomia administrativa, para coordenar a arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios até que haja regulamentação definitiva.
Mecanismos sociais e fiscais:
Cesta Básica Nacional com alíquota zero sobre alimentos essenciais (arroz, feijão, leite, frutas, ovos, entre outros).
Cashback parcial de tributos para famílias de baixa renda (em serviços como energia, água, gás e telecomunicações).
Cronograma de implantação
2026: Início do “ano‑teste” — IBS e CBS são cobrados com alíquotas simbólicas (0,1 % para IBS e 0,9 % para CBS), coexistindo com ICMS, ISS, PIS e Cofins atuais.
2027: Implantação plena da CBS federal e do Imposto Seletivo (IS); extinção de PIS, Cofins, IOF/Seguros e redução do IPI à zero (exceto na Zona Franca de Manaus).
Até 2033: Fim completo dos tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), conforme estabelecido no ADCT da EC 132/23.
Objetivos e benefícios esperados
Simplicidade e transparência na cobrança de tributos sobre consumo.
Fim da cumulatividade e da guerra fiscal entre entes federativos, com base no princípio do destino (receita tributária destinada ao local do consumo).
Redistribuição de renda e receita entre regiões, tornando o sistema mais justo e eficiente.
Atualização da administração tributária com obrigações acessórias unificadas, nota fiscal nacional e créditos tributários mais claros e transparentes.
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Fontes oficiais do Governo Federal:
Emenda Constitucional nº 132/2023
Texto completo da emenda que estabelece a Reforma Tributária na Constituição Federal: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
Lei Complementar nº 214/2025
Regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela EC 132/2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
Página oficial da Reforma Tributária no site do Ministério da Fazenda
Apresenta explicações, cronograma e perguntas frequentes sobre a reforma: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/reforma-tributaria
Perguntas e Respostas sobre a Reforma Tributária – PDF oficial do Ministério da Fazenda
Documento completo com dúvidas frequentes e explicações detalhadas: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/arquivos/perguntas-e-respostas-reforma-tributaria_.pdf



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