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Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Rejeição: 203 – Emitente não habilitado para emissão de NF-e


Causa


A nota será rejeitada pelo motivo “203 – Emitente não habilitado para emissão de NF-e” quando uma NF-e for emitida e o Emissor não estiver habilitado na SEFAZ para emissão deste tipo de Documento Fiscal.


Esta rejeição ocorre, normalmente, em situações como:

  1. Empresas criadas recentemente e que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ;

  2. Empresas que já emitem NF-e, mas estão com alguma pendência na SEFAZ ou na Receita Federal;

  3. Falha na SEFAZ.

Veja a regra de validação da SEFAZ:


Ação corretiva


Nesse caso, o ideal é que você verifique a situação cadastral da sua empresa, se ela está habilitada para emitir NF-e, consultando a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).


Contudo, também é importante entrar em contato com a própria SEFAZ para verificar a sua situação cadastral na SEFAZ e o motivo da rejeição.


Após solucionar o problema, basta reenviar a NF-e pelo seu Sistema de Gestão.


Referência


Manual de Orientação do Contribuinte (v.6.00)


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