Rejeição 578: Data do evento não pode ser maior que a data de processamento
- Admin
- 9 de mai. de 2017
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Rejeição: 578 – Data do evento não pode ser maior que a data de processamento
Causa
A rejeição "578 - Data do evento não pode ser maior que a data de processamento" ocorre quando a hora do evento enviado no XML (dhEvento) é superior à hora do servidor da Sefaz.
Essa validação ocorre para qualquer tipo de evento: Cancelamento, Carta de Correção e Manifestação do Destinatário.
Muitas vezes a hora do Sistema Operacional do servidor não é exatamente igual à hora dos servidores da Sefaz. Ao gerar um evento nesse ambiente, é possível que este seja rejeitado pelo fato da hora informada no evento ser superior à hora atual de processamento da Sefaz.
Veja a regra de validação da Sefaz:

Mensagem de rejeição no ERP ER2:

Ação corretiva
Verificar se a máquina utilizada para gerar o evento em questão está com o horário correto. Caso esteja atrasado ou adiantado, corrigir o horário.
É recomendável que o horário do servidor esteja sincronizado com o horário oficial da região, para evitar este tipo de rejeição. Para regiões que trabalham com o Fuso Horário de Brasília, é possível realizar esta sincronização através do site http://www.horariodebrasilia.org/ ou pela própria máquina, caso possua o modo de ajuste de horário automático.
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