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Calendário 2019: obrigatoriedades e prazos

Atualizado: 11 de fev. de 2019

Quando se trata de novidades fiscais e tributárias, as empresas precisam estar sempre atualizadas, principalmente as brasileiras. Em um país onde as alterações de regras, normas e alíquotas são tão frequentes,qualquer erro ou informação desatualizada pode resultar em uma autuação.

Portanto, relacionamos abaixo as principais novidades fiscais e tributárias previstas para entrar em vigor em 2019.


Bloco K


A partir de 1 de janeiro de 2019, entrará em vigência a obrigatoriedade correspondente à escrituração do Bloco K, sendo:

  • Escrituração completa: estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00, classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

  • Saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280: demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Confira abaixo os demais prazos de obrigatoriedade do Bloco K:


NFC-e


A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é realidade em muitos estados brasileiros. Porém, alguns ainda não aderiram ao novo modelo e outros ainda estão implementando.

O documento fiscal passará a ser obrigatório no Rio Grande do Sul (RS) a partir de janeiro de 2019, em Minas Gerais (MG) no início de 2019– ainda sem data específica – e em Tocantins (TO) a partir de julho de 2019.


ICMS Interestadual


O diferencial de alíquotas do ICMS para Consumidor Final Não Contribuinte está em vigor desde 2016, determinado pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.

Sendo um novo procedimento de cálculo e recolhimento do ICMS, ele passou a ser para dois Estados distintos, em cada venda, sendo o primeiro para o Estado remetente e o segundo para o Estado destinatário da mercadoria. Contudo, esse diferencial foi programado para ter um aumento progressivo ao longo dos anos, a fim de chegar a 100% para o Estado de destino.

No início de 2018, o Difal do ICMS passou a ser 80% para o Estado de destino e 20% para o Estado de origem da mercadoria. A partir de 1 de janeiro de 2019, entrará em vigora obrigatoriedade de recolhimento de 100% do diferencial da alíquota interestadual para o Estado de destino. Portanto, ao Estado de origem, será recolhida a alíquota interestadual prevista para a operação.


Calendário de prazos




  • Bloco K para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 do CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial ;

  • NFC-e no estado do Rio Grande do Sul (RS);

  • Difal do ICMS com recolhimento de 100% para o Estado de destino da mercadoria;



  • NFC-e no estado de Tocantins (TO).



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