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Calendário de Obrigatoriedades Fiscais 2017

Com o início de um novo ano, é necessário ficar atento à vigência das obrigatoriedades fiscais previstas para os meses seguintes, evitando assim possíveis imprevistos.



Confira a seguir todas as obrigatoriedades fiscais previstas, até o momento, para o ano de 2017 e suas respectivas datas.


Janeiro

  • Bloco K: Estoques escriturados nos Registros K200 e K280 começaram a informar seus respectivos saldos, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

  • ICMS Interestadual – NT 2015/003 v1.92 e 1.93: vendas ao consumidor final – o Estado de origem ficou com 40% do DIFAL e o destino 60%;

  • SAT: Obrigatoriedade para contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;


Março

  • Boleto com Registro: Obrigatoriedade de emissão de boletos com Registro com valor igual ou superior a R$ 50.000,00;


Maio

  • Boleto com Registro: Obrigatoriedade de emissão de boletos com Registro com valor entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000,00;


Junho

  • NF-e 4.0: Ambiente de Homologação



Julho

  • CEST: Início da obrigatoriedade; *para indústria e importação


  • Boleto com Registro: Obrigatoriedade de emissão de boletos com Registro com valor entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000,00;


Agosto

  • NF-e 4.0: Ambiente de Produção



Setembro

  • Boleto com Registro: Obrigatoriedade de emissão de boletos com Registro com valor entre R$ 999,99 e R$ 500,00;


Outubro

  • CEST: Início da obrigatoriedade para atacado


  • Boleto com Registro: Obrigatoriedade de emissão de boletos com Registro com valor entre R$ 499,99 e R$ 200,00;


Novembro

  • NF-e 4.0: Desativação da versão 3.10;



Dezembro

  • Boleto com Registro: Obrigatoriedade de emissão de boletos com Registro com valor igual ou inferior a R$ 199,99;


Obs.: Lista sujeita a alterações ao longo do ano.


*Atualização: 01/06/17 – obrigatoriedade do CEST foi adiada para atacado e varejo. Conforme Convênio ICMS 60/17, entrará em vigor em 1° de julho de 2017 para indústria e importação, em 1° de outubro de 2017 para atacado e em 1° abril de 2018 para varejo e demais segmentos econômicos.


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