NT 2020.001 v1.00 – Manifestação do Destinatário para Pessoa Física
- Admin
- 9 de jan. de 2020
- 2 min de leitura
Nessa semana, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou a primeira Nota Técnica de 2020, a NT 2020.001 versão 1.00, trazendo mudanças em relação à Manifestação do Destinatário na Nota Fiscal Eletrônica.
O que irá mudar?
Junção das NT 2012.002 e 2013.001, ambas tratando da Manifestação do Destinatário;
Inclusão da Manifestação para Pessoa Fisica (CPF).
Portanto, o documento vem para substituir as Notas Técnicas 2012.002 e 2013.001, com objetivo de unificar as informações referentes à Manifestação do Destinatário na NF-e modelo 55, além de estender o serviço para também ser utilizado por Pessoa Física (CPF).
A Manifestação está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/2005, a qual permite que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ/CPF, através dos eventos tratados no documento oficial.
A quem se aplica a obrigatoriedade?
A cláusula décima-quinta-B do Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a obrigatoriedade do registro pelo destinatário da NF-e dos eventos de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação nos prazos especificados naquele Ajuste.
Também está obrigado a realizar a manifestação, de acordo com o Anexo II do Ajuste SINIEF 7/2005, o destinatário de toda NF-e que:
I. Seja exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento específico de Combustíveis, como nos casos de mercadoria destinada a:
a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
II. acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
III. acoberte, nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
Cronograma
De acordo com a nota técnica, as mudanças estarão vigentes apenas a partir de maio deste ano.

Obs.: O arquivo de download da nota, fornecido pelo site da Sefaz, está com problemas de extensão, impedindo-o de ser aberto. Assim, será necessário selecionar um visualizador de PDF para abri-lo (“abrir com”) ou alterar o nome do arquivo, adicionando “.pdf” no final.
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