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NT 2020.001 v1.00 – Manifestação do Destinatário para Pessoa Física

Nessa semana, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou a primeira Nota Técnica de 2020, a NT 2020.001 versão 1.00, trazendo mudanças em relação à Manifestação do Destinatário na Nota Fiscal Eletrônica.


O que irá mudar?


  • Junção das NT 2012.002 e 2013.001, ambas tratando da Manifestação do Destinatário;

  • Inclusão da Manifestação para Pessoa Fisica (CPF).

Portanto, o documento vem para substituir as Notas Técnicas 2012.002 e 2013.001, com objetivo de unificar as informações referentes à Manifestação do Destinatário na NF-e modelo 55, além de estender o serviço para também ser utilizado por Pessoa Física (CPF).


A Manifestação está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/2005, a qual permite que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ/CPF, através dos eventos tratados no documento oficial.


A quem se aplica a obrigatoriedade?


A cláusula décima-quinta-B do Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a obrigatoriedade do registro pelo destinatário da NF-e dos eventos de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação nos prazos especificados naquele Ajuste.


Também está obrigado a realizar a manifestação, de acordo com o Anexo II do Ajuste SINIEF 7/2005, o destinatário de toda NF-e que:


I. Seja exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento específico de Combustíveis, como nos casos de mercadoria destinada a:

a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;

b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;

II. acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;

III. acoberte, nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

a) cigarros;

b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

c) refrigerantes e água mineral.


Cronograma


De acordo com a nota técnica, as mudanças estarão vigentes apenas a partir de maio deste ano.





Obs.: O arquivo de download da nota, fornecido pelo site da Sefaz, está com problemas de extensão, impedindo-o de ser aberto. Assim, será necessário selecionar um visualizador de PDF para abri-lo (“abrir com”) ou alterar o nome do arquivo, adicionando “.pdf” no final.



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