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Reforma Tributária do Consumo - Novas Orientações para o EVO ERP

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    Admin
  • 11 de dez.
  • 7 min de leitura

Novas orientações sobre como o EVO ERP já atende às novas exigências da Reforma Tributária do Consumo para 2026.


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Com a chegada da Nova Reforma Tributária prevista para o início de 2026, informamos que o Sistema EVO ERP já está preparado para atender ao preenchimento obrigatório dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e cClassTrib (Código de Classificação Tributária), conforme estabelecido pelas novas regras da SEFAZ.


A partir de 1º de janeiro de 2026, esses tributos e seus respectivos percentuais previstos na LC 214-2025 deverão ser aplicados.

 

Observações Importantes: Em sua última versão, a NT 2025.002 V1.34, houve uma flexibilidade técnica para não travar operações a partir de Janeiro/2026. Foi retirada a validação do Grupo dos Novos Tributos, porém se preenchidos os campos serão validados. Contudo, esta flexibilização técnica não prorrogou a obrigatoriedade jurídica descrita na LC 214-2025 que se inicia em 01.01.2026.


Lembrando que esta obrigatoriedade segue sendo a partir de 2027 conforme também disposto na Lei.

 

Nossa equipe de desenvolvimento vem atuando de forma proativa para garantir que todas as exigências da Reforma Tributária sejam implementadas dentro do prazo estipulado, acompanhando atentamente as atualizações das tabelas de Classificação Tributária e assegurando que sua operação esteja em plena conformidade com a legislação. 


Na sequência, serão apresentados os recursos já disponíveis no sistema EVO ERP, permitindo que a adequação às novas regras de emissão da Nota Fiscal seja realizada de maneira organizada e precisa.


Classificação Tributária (cClassTrib)


O módulo CST / Classificação Tributária já está disponível no sistema e permite a consulta de todos os códigos tributários (cClassTrib) identificados nas tabelas de Classificação Tributária disponibilizada pela SEFAZ.


O acesso a nova tela é liberado para o usuário através de acesso e permissão (Recurso 01.0010.0001.037 - ADMINISTRACAO_PRODUTO_CLASSIFICACAO-TRIBUTARIA), o usuário poderá realizar consultas de informações relacionadas ao código de classificação tributária.


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[Imagem 01: Pesquisar Menus | Caminho para tela de Classificação Tributária]


Durante a navegação, o usuário terá liberdade para aplicar filtros de visualização, expandir ou agrupar as informações de cada CST para facilitar a análise do código cClassTrib, além de localizar rapidamente qualquer dado que contenha a palavra pesquisada.


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[Imagem 02: Tela de Classificação Tributária | filtro/busca]



Parametrização da Grade de Operação


Para que as alíquotas de IBS e CBS sejam aplicadas automaticamente na emissão da Nota Fiscal, é essencial que o campo identificando o Código cClassTrib vinculados a esses tributos, esteja corretamente informado no cadastro da Grade de Operação.


CST/cClassTrib


Os cadastros da Grade de Operação que envolvem a indicação do novo Código de Classificação Tributária (cClassTrib), devem ser parametrizados diretamente pelo usuário no sistema, de acordo com a operação realizada e o enquadramento fiscal correspondente.


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[Imagem 03: Tela de Grade de Operações | associar CST/cClassTrib]



CST/cClassTrib Regular


De acordo com a tabela publicada referente aos novos códigos de Classificação Tributária, existem operações específicas em que a SEFAZ exige, além do código cClassTrib, a indicação de um código cClassTrib Regular.


O sistema EVO ERP já está preparado para que o usuário, no cadastro da Grade de Operação, possa definir ambos os códigos — cClassTrib e cClassTrib Regular — conforme a natureza da operação e as respectivas orientações fiscais, garantindo o correto registro na Nota Fiscal.


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[Imagem 04: Tela de Grade de Operações | associar CST/cClassTrib Regular]


Caso essas operações integrem o seu processo de emissão, recomendamos consultar o setor fiscal para verificar se o código cClassTrib Regular deve ser informado, assegurando o correto preenchimento da Nota Fiscal. Em situações de dúvida quanto ao código tributário a ser utilizado, é fundamental que o usuário recorra ao setor fiscal da sua empresa, responsável por orientar e validar os enquadramentos conforme a legislação vigente.


Grade de Operação - Edição em Massa


Para facilitar os ajustes no sistema relacionados ao cadastro da Grade de Operação na identificação do código de classificação tributária, foi disponibilizado na tela de Grade de Operação, o recurso Edição em Massa — mediante acesso e permissão (Recurso 01.0010.0003.0025.0003.0000 (ADMINISTRACAO_FINANCEIRO_GRADE-OPERACAO_OUTROS_EDICAO-EM-MASSA). Por meio dela, o usuário poderá realizar alterações coletivas, incluindo o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) de forma ágil e centralizada


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[Imagem 05: Tela de Grade de Operações | Edição em Massa]


Exemplificando o Processo Edição em Massa:


Vamos utilizar para esse exemplo os cadastros de Grade de Operação que estão configurados com a Forma de Faturamento = 1 Venda de Mercadoria, onde iremos realizar uma Edição em Massa incluindo apenas para exemplo o Código de Classificação Tributária (cClassTrib).


Atenção: Este exemplo refere-se ao processo de edição em massa para utilização na tela de Grade de Operação. A associação entre a CST, Código Tributário (cClassTrib) e Operação da Nota Fiscal deve ser previamente analisada e validada pelo setor Fiscal/Contábil da empresa, conforme o enquadramento tributário aplicável.


  1. Filtrar os Registros


Na tela de Grade de Operação, utilizando o comando FILTRAR, aplicamos o critério de pesquisa que exibe somente os registros cuja Forma de Faturamento seja igual a 1 – Venda de Mercadoria.


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[Imagem 06: Tela de Grade de Operações | Edição em Massa - Filtrar]


O sistema retornará exclusivamente os registros que atendem ao filtro definido e apresentará a quantidade total de registros identificados, garantindo precisão na seleção.


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[Imagem 07: Tela de Grade de Operações | Edição em Massa - Resultado do Filtro]


  1. Menu Outros > Edição em Massa


Ao acessar o recurso Edição em Massa, o sistema exibirá a quantidade de registros identificados para esse processo, exatamente de acordo com o filtro aplicado na etapa anterior. Dessa forma, garante-se que apenas os registros selecionados pelo critério definido sejam considerados no processo de edição.


Para realizar o processo:


  1. Selecione o campo = cClassTrib;

  2. Defina a operação mantendo a opção "Substituir Por";

  3. Insira o Código Tributário correspondente no campo Valor;

  4. Adicione a alteração;

  5. Finalize a Edição em Massa para aplicar as mudanças.


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[Imagem 08: Tela de Grade de Operações | Edição em Massa - Após filtro]


Todos os registros selecionados serão atualizados com a nova informação.


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[Imagem 09: Tela de Grade de Operações | Edição em Massa - Resultado da edição filtrada]


Importante: Antes de iniciar qualquer processo de Edição em Massa, é fundamental aplicar filtros para limitar os registros que devem ser modificados. A execução sem filtros pode afetar todos os registros do sistema, resultando em alterações amplas e, potencialmente, indesejadas.

 


Propostas em Andamento


Propostas já existentes no sistema e que ainda aguardam faturamento, após a parametrização da Grade de Operação com a indicação do código tributário, é fundamental realizar o processo de Atualização da Grade de Operação em todas as propostas que ainda aguardam o faturamento.


Esse procedimento irá garantir a atualização das informações, incluindo o código cClassTrib nos produtos da proposta, conforme definido previamente na Grade de Operação.


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[Imagem 10: Tela de Proposta | Atualizar Grade]


Regra de Negócio - Envio dos Novos Campos da Reforma Tributária na NF-e


Os novos campos da Reforma Tributária já podem ser enviados na emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Em 2025, esses campos terão caráter experimental: serão validados pela SEFAZ, que aplicará as rejeições previstas, mas sem valor jurídico-contábil.


Isso significa que as empresas já podem configurar seus sistemas para enviar as informações, antecipando-se ao momento em que a validação se tornará obrigatória

 

Embora ainda não sejam exigidos pela SEFAZ, o sistema EVO ERP oferece uma Regra de Negócio que, quando ativada, destaca automaticamente esses campos na NF-e, desde que realizada toda a configuração no cadastro da Grade de Operação com os novos códigos tributários da RTC.

 

Após a ativação da Regra de Negócio, o sistema EVO ERP passará a aplicar automaticamente os campos exigidos pela nova Reforma Tributária. 


Com os novos códigos tributários destacados na nota fiscal, a SEFAZ realizará as validações correspondentes. Essas validações podem gerar rejeições e o processo somente será concluído se estiver em conformidade com a operação e a regras estabelecidas pela SEFAZ.


Em situações de rejeição, o procedimento seguirá o mesmo fluxo já adotado atualmente: a nota fiscal deve ser retirada do sistema, as correções necessárias devem ser efetuadas e, em seguida, a emissão da nota deve ser refeita.

 

Uma vez informado o código cClassTrib para um produto da Nota Fiscal, todos os demais produtos que compõem a mesma nota devem obrigatoriamente conter essa mesma informação. Caso haja produtos com o código informado e outros sem, a SEFAZ irá rejeitar a nota fiscal.

 

Na tela da Nota Fiscal, também será disponibilizada para a visualização do usuário a guia Totalização de Impostos, onde o sistema EVO ERP irá calcular e apresentar os valores de IBS e CBS, de forma automática, conforme o código cClassTrib informado na emissão da nota.


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[Imagem 11: Tela de NF-mercadoria | Totalização de Impostos]


A ativação da Regra de Negócio referente à Nova Reforma Tributária deverá ser solicitada diretamente ao Suporte da Soft-It para parametrização, porém ressaltamos que:


  • A solicitação deve ser feita somente após a completa parametrização da Grade de Operação.

  • É indispensável que cada operação esteja corretamente vinculada ao respectivo código tributário (cClassTrib), garantindo a conformidade das emissões fiscais.



Com a Soft-it, sua empresa tem confiança e apoio para enfrentar a Reforma Tributária do Consumo com segurança e eficiência!



 Informamos que o Suporte da Soft-It não realiza cadastros ou orientações com conteúdo fiscal. Nossa atuação está voltada exclusivamente ao suporte técnico do EVO ERP, auxiliando na identificação e utilização dos campos disponíveis para parametrização no sistema EVO ERP.


 Reforçamos que todo o conteúdo fiscal relacionado à nova Reforma Tributária do Consumo deve ser cuidadosamente analisado e validado pelo setor Fiscal ou Contábil da sua empresa, responsável por assegurar o correto enquadramento tributário conforme a legislação vigente.




Fontes oficiais do Governo Federal:


  1. Nota Técnica 2025.002 versão 1.34 - Publicada em 04/12/2025

    Nota técnica de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=IwLPdZ67F5M=

  2. Nota Técnica 2025.002 versão 1.20 - Publicada em 30/07/2025

    Nota técnica de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=YFz9is%20R6tw=


  1. Emenda Constitucional nº 132/2023

    Texto completo da emenda que estabelece a Reforma Tributária na Constituição Federal: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm

  2. Lei Complementar nº 214/2025

    Regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela EC 132/2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm


  3. Página oficial da Reforma Tributária no site do Ministério da Fazenda

    Apresenta explicações, cronograma e perguntas frequentes sobre a reforma: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/reforma-tributaria


  4. Perguntas e Respostas sobre a Reforma Tributária – PDF oficial do Ministério da Fazenda

    Documento completo com dúvidas frequentes e explicações detalhadas: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/arquivos/perguntas-e-respostas-reforma-tributaria_.pdf





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