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Saiba mais sobre o Fundo de Combate à Pobreza da NF-e 4.0

A versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica irá trazer, entre as diversas alterações, uma mudança no campo do Fundo de Combate à Pobreza. O FCP passará a ser calculado sobre as vendas (para fins de revendas) estaduais e interestaduais, baseado no NCM dos produtos por Estado.


O que é o FCP?


O Fundo de Combate à Pobreza é um instituto criado para minimizar o impacto de desigualdades sociais entre Estados brasileiros. Nele pode ser incluído um percentual no ICMS nas operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária. Porém, deve ser uma operação não atendida nos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.


O que vai mudar na NF-e 4.0


Na versão 3.10 da NF-e, não havia separação entre o FCP e a alíquota do ICMS. Já na versão 4.0, as informações referentes ao valor da base de cálculo e valor em reais serão preenchidas em campos distintos.

Já no arquivo XML, os campos do imposto serão opcionais. Na tabela a seguir é possível identificar quais campos podem ser informados de acordo com o CST (Código de Situação Tributária) do ICMS.

Os campos de FCP no grupo de informações do ICMS Interestadual se tornaram opcionais. E o percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (pFCPUFDest).

Já o valor da Base de Cálculo do FCP deve ser informado no DIFAL:

A Sefaz também irá validar o FCP de acordo com a empresa informada na nota. Caso o percentual do FCP seja informado, a tabela de alíquotas analisada será conforme a UF do emitente. Se for informado o percentual do FCP ST, a tabela será validada conforme a UF do destinatário ou de entrega.


FCP por Estado


Como a maioria dos Estados adotaram o uso do FCP na NF-e, saber o percentual da alíquota do ICMS é essencial para os contribuintes, além de entender como ele funciona e quando utilizá-lo.



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