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Publicada versão 1.41 da NT 2015.002

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    Admin
  • 2 de set. de 2016
  • 2 min de leitura

Sefaz publica nova versão da Nota Técnica 2015.002 com diversas alterações em regras de validação.



O Portal da NF-e informou, no dia 26 de agosto de 2016, que foi publicada a versão 1.41 da NT2015/002. Esta nova versão contém ajustes em algumas regras de validação, como WebServiceConsulta Situação; Enquadramento Legal IPI/ICMS; alterações em regras de validação; NFC-e: Venda de Combustível para Consumidor Final; campo do QR-Code e Formas de pagamento.


Alterações trazidas nesta nova versão da NT2015/002:

  • Aperfeiçoada a redação das mensagens de erro das regras de validação do grupo “BA. Documento Fiscal Referenciado” para esclarecer que o número de ordem constante na mensagem identifica a chave de acesso em que foi encontrado erro conforme sua ocorrência;

  • Alterada a regra C18-14 para não permitir inscrição estadual de substituição tributária (IE-ST) nas operações internas;

  • Incluída a regra C21-10 para não permitir emitente com código de regime tributário com excesso de sublimite (CRT=2) para a UF;

  • Incluído nas regras I04-10, I08-04 e I08-144 uma mensagem complementar na rejeição para mostrar o número do item em que ocorreu a rejeição;

  • Aperfeiçoada a redação do texto introdutório que resume as alterações em regras de validação deixando mais clara a intenção da modificação efetuada na RV I08-140;

  • Alterada a regra I08-180 para a critério da UF aceitar NF-e (modelo 55) com CFOP 5.929 referenciando uma NFC-e (modelo 65);

  • Excluída a regra K01-10 para permitir o grupo de detalhamento específico de medicamentos na NFC-e;

  • Incluída a regra YA04a-20 para não permitir o tipo de integração de pagamento como “pagamento não integrado”. Sendo essa nova regra facultativa por UF;

  • Incluída a regra ZA01-30 para não permitir o grupo exportação (id: ZA01, tag: exporta) na NFCe;

  • Alteradas para obrigatórias as regras de validação ZX02-24, ZX02-32, ZX02-40, ZX02-60, ZX0264, ZX02-72, ZX02-80, ZX02-88, ZX02-92, ZX02-100, ZX02-112;

  • Alteradas para obrigatórias as regras de validação ZX02-20, ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120, mantendo uma observação “Regra de Validação opcional até 01/11/2016, a critério da UF”;

  • Incluído nas regras ZX02-20, ZX02-100 e ZX02-104 uma observação incluindo o link do Encat, onde o contribuinte pode obter mais informações sobre o CSC e o QRCODE;

  • Incluída a regra ZX02-22 para não permitir QR-Code com sequência de escape para o ecomercial ‘&’.


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